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Clínicas de Imagem

A clínica de imagem pode divulgar preço de exame?

Mesa de mármore claro com documento, caneta e óculos, em luz natural de janela
A pergunta tem resposta direta. O que confunde é uma norma antiga que já não está em vigor.
Resposta rápida

Sim, a clínica de diagnóstico por imagem pode divulgar preço de exame. A Resolução CFM 2.336/2023 autoriza expressamente informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI), informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado previamente entre as partes (VII) e anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais (VIII). A Exposição de Motivos da norma reforça: médicos e empresas médicas ficam autorizados a anunciar valor de consulta, procedimentos e exames, desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia, além de parcelamento e abatimento nos valores. O que a norma veta é a oferta casada e a premiação — "faça a consulta e ganhe o exame", "faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais", "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento" —, por caracterizar mercantilismo. Permanecem vedados, separadamente, o sensacionalismo, a autopromoção e a concorrência desleal, esta definida como insinuar descobertas milagrosas de acesso condicionado ou dirigir-se a colegas de forma desrespeitosa.

Pode. A clínica de diagnóstico por imagem pode divulgar o preço dos seus exames, e a norma em vigor é consideravelmente mais permissiva do que a maioria dos gestores supõe. A dúvida persiste por um motivo compreensível: a resolução anterior era restritiva nesse ponto, e a interpretação construída ao longo de anos sobreviveu à mudança do texto. Muita clínica ainda opera sob uma regra que não existe mais. Este artigo mostra o que a Resolução CFM 2.336/2023 autoriza, o que ela veta — que é algo bem mais específico do que se imagina —, e onde está a única ressalva que realmente exige atenção.

O que a norma autoriza, com os dispositivos

DispositivoO que permite
art. 9º, VIInformar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento
art. 9º, VIIInformar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento
art. 9º, VIIIAnunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais
Exposição de MotivosAnunciar valor de consulta, procedimentos e exames, desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia; aceitação de planos, cartão, parcelamentos e abatimento nos valores
Vale reler a terceira linha, porque ela costuma surpreender: anunciar desconto em campanha promocional é expressamente permitido. A proibição que acompanha o inciso é outra, e está logo adiante.

O que a norma veta

O art. 9º, VIII, depois de permitir abatimentos e descontos, proíbe vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade-meio. A Exposição de Motivos da resolução dá os exemplos literais do que está fora:
  • "faça a consulta e ganhe o exame"
  • "faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais"
  • "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento"
A razão declarada pela própria norma é que esses arranjos caracterizam mercantilismo — mau uso para formar clientela. Repare na natureza do que é vedado: não é o preço, nem o desconto. É amarrar o atendimento a um brinde, a uma cortesia ou a um sorteio. Uma clínica pode anunciar que determinado exame custa um valor, que há condição diferente para pagamento à vista, e até que há abatimento numa campanha. O que ela não pode é transformar isso em "leve um, ganhe outro".

E a tal "concorrência desleal"?

Esta é a confusão mais comum, e vale desfazê-la com o texto. O art. 11, XVI veda ao médico "portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico". A palavra assusta, e muita gente conclui que praticar preço menor que o vizinho configura concorrência desleal. A própria resolução define o termo, no §4º, e a definição é estreita:
  1. Insinuar, nas redes próprias ou de terceiros, haver feito descobertas milagrosas ou extraordinárias cujo acesso é condicionado à abertura sucessiva de novas abas, fornecimento de informações pessoais ou pagamento.
  2. Dirigir-se, nas redes próprias, a outros médicos, especialidades, técnicas ou procedimentos de forma desrespeitosa, com palavras ou imagens ofensivas à honra, à decência ou à dignidade.
Praticar preço menor não está aí. O que está é o conteúdo sensacionalista e o desrespeito ao colega. Isso não significa que disputar preço seja uma boa estratégia comercial — na maior parte dos casos não é, pelas razões econômicas tratadas em como precificar exames particulares. Mas o motivo para não fazer é de negócio, não de proibição.

A ressalva que quase ninguém cita

Há um detalhe na Exposição de Motivos que merece atenção e raramente aparece nas discussões sobre o tema. A autorização para anunciar valor de exames vem acompanhada de uma condição: desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia. A Exposição de Motivos complementa com a observação de que exames complementares nem sempre são necessários, porque decorrem da avaliação propedêutica, que por si só pode definir diagnóstico e conduta. Na prática, isso separa duas situações. Um exame que a pessoa marca com um pedido médico em mãos, ou que a clínica oferece de forma aberta, tem valor anunciável sem dificuldade. Já uma oferta construída para quem ainda não foi avaliado — do tipo "faça este conjunto de exames e saiba como está sua saúde" — caminha para a fronteira que a norma marca, porque antecipa a indicação que caberia a um médico fazer. É exatamente por isso que a composição de conjuntos e pacotes precisa partir de critério clínico, e não comercial — assunto de pacotes de exames e de check-up por imagem.

De onde vem a confusão

Vale entender a origem, porque ela explica por que tanta gente ainda acredita no contrário. A norma anterior tratava o tema de forma restritiva, e durante anos a leitura corrente nos conselhos foi de que anunciar valor beirava a mercantilização. Essa interpretação se consolidou em treinamentos, em conversas de corredor e em orientações internas de clínicas — e sobreviveu ao texto que a substituiu. A própria resolução em vigor reconhece esse histórico. Sua Exposição de Motivos explica que a revisão se fez necessária pelo subjetivismo que persistia, com "explícita discrepância entre a norma escrita e sua interpretação", justamente nos tópicos de sensacionalismo, concorrência desleal, autopromoção e mercantilização. E trata a publicação de valores como um dos "assuntos anteriormente conceituados como controversos", agora resolvidos em respeito aos fundamentos da ordem econômica. Ou seja: a mudança foi deliberada, e o próprio Conselho registrou que a interpretação antiga era mais restritiva que o texto. Quem continua operando sob ela está seguindo uma regra que foi revogada. Isso não significa agir sem cuidado. Significa que o cuidado deve recair sobre o que a norma de fato veda — oferta casada, premiação, sensacionalismo, autopromoção — e não sobre a mera publicação de um valor.

Exemplos do que passa e do que não passa

A fronteira fica mais clara com casos concretos. Nenhum destes é orientação jurídica individual, e a leitura do seu caso específico cabe ao seu CRM; são ilustrações da lógica do texto.
ComunicaçãoLeitura
"Ultrassom abdominal: R$ X, com laudo incluído"Informação de valor — autorizada pelo art. 9º, VI
"Valores a partir de R$ X, variando conforme a região estudada"Faixa com o critério explicado — autorizada
"Condição especial para pagamento à vista"Forma de pagamento — autorizada
"Campanha de outubro: abatimento de X% nos exames"Abatimento em campanha — expressamente autorizado pelo art. 9º, VIII
"Faça o exame A e ganhe o exame B"Oferta casada — vedada
"Agende e concorra a um check-up completo"Premiação vinculada a procedimento — vedada
"O exame mais barato da cidade, não perca!"Risco de sensacionalismo e autopromoção — evitar
A diferença entre a quarta e a quinta linha é instrutiva: as duas envolvem vantagem econômica, e só uma está fora. O que separa não é o desconto; é o vínculo com um segundo ato médico oferecido como brinde.

Onde publicar, e como

Resolvida a parte normativa, resta a prática. Três lugares concentram a pergunta de preço, e cada um pede um formato. A página do exame é onde o valor rende mais, porque é onde a pessoa chega pesquisando. Publique o número ou a faixa, com o que está incluído — se cobre laudo, se cobre entrega digital, se cobre segunda via. A arquitetura está em uma página para cada exame. O WhatsApp e o telefone recebem a maior parte das perguntas. A resposta precisa estar pronta e sair na primeira mensagem, junto com horário e necessidade de pedido — é o que trata tempo de resposta no WhatsApp. O roteiro de quem atende está em o script de atendimento. O anúncio pode mencionar valor, com a ressalva de que preço raramente é o melhor argumento de campanha em saúde — e de que a página de destino precisa sustentar o que o anúncio diz.

Faixa ou número exato

A escolha depende de quanto o valor varia de verdade. Número exato funciona quando o exame tem preço estável. Dá mais confiança e elimina a conversa no balcão. Faixa funciona quando há variação real — por unidade, por tipo de estudo, por uso de contraste. Nesse caso, diga do que depende, para que a faixa não pareça evasiva. O que não funciona é "sob consulta" sem explicação. Para quem está comparando, isso é indistinguível de "é caro", e a pessoa segue para a próxima clínica. E há uma regra que vale mais que todas: o preço publicado precisa ser o preço cobrado. Valor desatualizado é a principal origem de atrito no atendimento, e o atrito custa mais que a diferença.

Por que tanta clínica ainda não publica

Três motivos aparecem, e vale separá-los. O normativo está desatualizado, como este artigo mostra. É o mais fácil de resolver: basta ler a norma em vigor. O receio de comparação é real e mal calculado. Esconder o valor não impede que a pessoa compare: ela vai comparar com quem publicou. O efeito prático de omitir é sair da lista antes de ser considerado. O receio de perder margem merece a conversa mais honesta. Se a clínica acredita que só fecha negociando, o problema não está na publicação do preço: está no que ela comunica antes dele. Quando valor é a única informação disponível, ele vira o único critério — e aí a clínica realmente perde na comparação. A saída é publicar o preço junto do resto: prazo de laudo, horário disponível, quem lauda, como é o atendimento. É o conjunto que posiciona, e é por isso que esse tema se liga diretamente ao atendimento ao paciente particular.

O que publicar preço faz com o resto do marketing

Há um efeito que raramente entra na decisão e costuma ser o maior de todos. Quando a clínica publica valor, ela deixa de gastar atendimento com a pergunta de preço. Hoje, boa parte do tempo da recepção e da caixa de mensagens é consumida respondendo "quanto custa" — e cada uma dessas conversas ocupa alguém que poderia estar agendando. Publicar transfere essa resposta para o site e devolve tempo à equipe, o que se mede na central de atendimento. Há também um efeito de qualificação. Quem chega sabendo o valor já decidiu que cabe no orçamento, e a conversa começa num ponto adiantado. A clínica deixa de receber contatos que vão desistir no preço e passa a receber quem está pronto para marcar. E há o efeito de busca. Preço é uma das perguntas mais digitadas antes de escolher onde fazer um exame; a página que responde aparece para quem procura, e a que não responde não entra na comparação. Isso liga diretamente este tema ao trabalho descrito em SEO para clínica de imagem e em GEO para clínica de imagem — modelos de linguagem citam quem responde a pergunta de forma direta, e preço é das mais diretas que existem.

O item que costuma faltar

Independente de preço, há uma exigência da mesma resolução que falta na maioria dos materiais: em divulgação de estabelecimento assistencial, precisam constar o CRM do estabelecimento e o nome do Diretor Técnico-Médico. Vale conferir no site, no rodapé, no perfil de rede social e no material impresso. É um ajuste de minutos e resolve uma exposição que ninguém percebeu que tinha. O tema completo está em publicidade médica em clínica de imagem.

Convênio e particular na mesma página

Uma dúvida prática aparece assim que a clínica decide publicar: e quem tem plano? O valor publicado é o particular. Para quem tem convênio, a informação relevante é outra — se a clínica atende a operadora dele, se precisa de autorização prévia, quais documentos levar. Misturar as duas coisas na mesma linha confunde os dois públicos. A solução é separar em blocos, não em páginas. Um bloco diz o valor particular e o que inclui; outro lista as operadoras atendidas e explica o caminho da autorização. Quem se enxerga num deles ignora o outro sem esforço. Há ainda o caso intermediário que mais gera atrito: o paciente que tem plano mas vai pagar do bolso aquele exame, por falta de cobertura ou por prazo. Ele precisa do valor particular e costuma não encontrar, porque a clínica presume que todo mundo com carteirinha vai usá-la. Publicar resolve essa fricção antes que ela chegue ao balcão, como trata aumentar os exames particulares.

Quem decide e quem atualiza

Publicar preço cria uma obrigação contínua que precisa de dono. Três papéis precisam estar claros. Quem define o valor — normalmente sócios com o financeiro, a partir do custo. Quem publica — quem mexe no site, no perfil e no roteiro da recepção. E quem verifica, periodicamente, se os três lugares dizem a mesma coisa. Sem o terceiro papel, a tabela diverge em poucos meses: o site fica com o valor antigo, a recepção aprendeu o novo, e o paciente chega com um número na cabeça e encontra outro. É o atrito mais previsível e o mais fácil de evitar. Vale também definir o gatilho de revisão: ao menos uma vez por ano, e sempre que mudar algo estrutural no custo. Tabela que só muda quando alguém se lembra envelhece por inflação sem que haja uma decisão a apontar — e a margem some sem explicação, como mostra a conta em indicadores de marketing da clínica.

Por onde começar nesta semana

  1. Liste os cinco exames mais procurados da clínica e defina, com o financeiro, o valor ou a faixa de cada um.
  2. Publique na página de cada exame, com o que está incluído.
  3. Padronize a resposta de preço no WhatsApp e no telefone, para que saia na primeira mensagem.
  4. Confira se o CRM do estabelecimento e o Diretor Técnico-Médico constam nos materiais.
  5. Defina quem atualiza os valores e com que frequência.
  6. Revise a comunicação atual procurando qualquer oferta casada — "ganhe", "leve", "concorra" — e remova.

Quando não convém publicar o preço

Há situações legítimas em que publicar não ajuda. Quando o valor depende de variáveis que só se conhecem no caso concreto, e um número isolado criaria expectativa que não se cumpre. Aí publique a faixa e diga do que depende. Quando o exame depende de avaliação prévia, pela ressalva da Exposição de Motivos. E quando a clínica não tem processo para manter a tabela atualizada. Preço errado publicado é pior que preço ausente, porque transforma uma consulta em reclamação.

Para quem isto não serve

Clínica que opera quase integralmente por convênio tem pouco a publicar, porque o valor não é dela — a conversa relevante está em convênio ou particular. Clínica que ainda não calculou o próprio custo não deveria publicar valor nenhum antes de saber se ele cobre a operação. O método está em como precificar exames particulares. E clínica cuja agenda já está cheia não precisa de mais um argumento de atração: precisa decidir preço, que é outra conversa. Para a clínica particular com tabela definida e agenda com espaço, publicar valor é das decisões de maior efeito e menor custo — e, ao contrário do que a maioria acredita, está dentro do que a norma previu. O panorama completo está em marketing para clínicas de diagnóstico por imagem, os becos a evitar em erros de marketing que travam a agenda, e o efeito disso na busca em SEO e GEO para mamografia, onde preço é uma das seis perguntas que decidem o agendamento.

Perguntas frequentes

A clínica de imagem pode divulgar preço de exame?

Pode. A Resolução CFM 2.336/2023 autoriza informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e a Exposição de Motivos da própria norma autoriza expressamente anunciar valor de consulta, procedimentos e exames — com uma ressalva importante: desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia. A confusão que persiste vem da norma anterior, mais restritiva, que já não está em vigor.

Pode publicar tabela de preços no site?

Pode, observada a mesma ressalva: exames cuja realização não dependa de avaliação prévia. Publicar valor com o que está incluído é informação útil e está dentro do que a norma previu. O que não cabe é vincular essa publicação a brinde, cortesia ou sorteio.

Pode dar desconto em exame?

Pode. O art. 9º, VIII permite anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. A proibição é específica: não vincular a promoção a vendas casadas, premiações e outros arranjos que desvirtuem o objetivo final da medicina. Desconto isolado é permitido; desconto amarrado a "ganhe um exame" não é.

O que a norma realmente proíbe sobre preço?

A oferta casada e a premiação. A Exposição de Motivos dá os exemplos literais: "faça a consulta e ganhe o exame", "faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais", "concorra a prêmio se se submeter a tal procedimento". A razão declarada é que isso caracteriza mercantilismo, ou seja, mau uso para formar clientela.

Mas e a "concorrência desleal"? Cobrar mais barato não é isso?

Não. A norma define concorrência desleal de forma estreita, no §4º: insinuar descobertas milagrosas cujo acesso é condicionado a abas, dados pessoais ou pagamento; e dirigir-se a outros médicos, especialidades ou técnicas de forma desrespeitosa. Praticar preço menor que o concorrente não está nessa definição.

Pode informar valor pelo WhatsApp?

Pode, e na prática é onde a maior parte dessa informação é pedida. Responder o valor a quem perguntou é informar, e a norma autoriza informar. O cuidado, aqui, é de privacidade e não de preço: evitar transformar a conversa em prontuário, porque dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD.

Qual é a ressalva sobre "diagnóstico e avaliação prévia"?

É o ponto mais fino da norma e o menos citado. A Exposição de Motivos autoriza anunciar valor de exames desde que estes não dependam de diagnóstico e avaliação prévia. Na prática, isso separa o exame que qualquer pessoa pode marcar com um pedido em mãos daquele cuja própria indicação depende de uma avaliação que ainda não aconteceu. A Exposição de Motivos complementa lembrando que exames complementares nem sempre são necessários, porque decorrem da avaliação.

Preciso de alguma informação obrigatória junto do preço?

O que a norma exige em material de divulgação de estabelecimento não é específico de preço: é o CRM do estabelecimento e o nome do Diretor Técnico-Médico. Vale conferir, porque falta com frequência no site e no perfil de rede social.

Então por que tanta clínica não publica?

Por três motivos, e só um deles é normativo — e está desatualizado. Os outros dois são comerciais: receio de ser comparada e de perder margem na negociação. Vale avaliar os dois honestamente, porque esconder o valor não evita a comparação: apenas tira a clínica dela antes de ser considerada.

Quando não convém publicar o preço?

Quando o valor varia muito por caso e publicar um número geraria expectativa que não se cumpre; quando o exame depende de avaliação prévia; e quando a clínica não tem como manter a tabela atualizada. Nesses casos, o caminho é publicar faixa com o que a varia, ou explicar do que depende e oferecer o canal para obter o valor.

Marco Poletto, publicitário e CEO da Tribo Marketing Médico

Sobre o autor

Marco Poletto

Publicitário, fundador e CEO da Tribo Marketing Médico

Publicitário com mais de 15 anos de atuação, especialista em marketing médico. Fundou e dirige a Tribo Marketing Médico, agência que há mais de 10 anos trabalha só com médicos e clínicas, e conduz o Método Posicionamento Premium, que reúne Google Ads, SEO, GEO, Instagram e sites médicos para o médico ser encontrado no Google e citado por IAs como ChatGPT, Gemini e Claude. Escreve aqui o que aplica todos os dias nos projetos da Tribo, com consultórios e clínicas de todo o Brasil.

  • +15 anos de atuação
  • Especialista em marketing médico
  • Método Posicionamento Premium
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